• Justiça questiona voto do Conar sobre Dolly e abre precedente

    Coelhinhos, da Dolly para a Páscoa

    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que o Conar cancele a proibição de veiculação do comercial “Coelhinhos”, que a marca de refrigerantes veiculava na Páscoa desde 2007 e foi suspenso em maio de 2017. A informação, passada pela assessoria da empresa, afirma que o despacho confirmou a liminar emitida neste sentido em setembro de 2017, pelo Juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível, que pedia ao Conar que julgasse a portas abertas a representação que questionava o comercial. O entendimento é que o sistema de votação do Conar, fechado entre os membros das suas câmaras, limita o direito do contraditório e da ampla defesa.

    O Conar havia rejeitado o comercial de Dolly pelo fato de haver locução das próprias crianças, além de algumas aparentarem idade inferior a três anos, não tendo, assim, discernimento para testemunhar a favor de refrigerantes açucarados.

    Como o Conar não cumpriu a determinação do Juiz Marcelo Augusto Oliveira, foi intimado, na última quarta-feira (07/03), a retirar a proibição de veiculação da campanha.

    A prevalecer a decisão da Justiça, fica aberto um precedente para que qualquer outra empresa reverta as decisões tomadas pelos conselheiros do Conar usando as mesmas alegações.

    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

    Envie um Comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


    seta
    ×