• Ministério Público questiona Ogilvy por não devolver BV

    O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) resolveu instaurar um inquérito para “apurar irregularidades nos contratos de prestação de serviços de publicidade” entre o Banco do Brasil e as empresas Ogilvy & Mather, DES Marketing e Cônscio Assessoria Empresarial.

    O caso remonta a 2005, quando o Tribunal de Contas da União (TCU) detectou “ausência de repasses de vantagens recebidas (bônus de volume) em desacordo com as cláusulas contratuais, ocasionando prejuízo ao erário”. O BV recebido pela Ogilvy se referia a uma ação promocional do Banco do Brasil no evento “Super Casas Bahia”, realizada pela De Simoni Marketing Services (atual DES Marketing).

    O estranho na retomada do inquérito, agora em 2019, pela Portaria nº 7, de 28/01 do MPDFT, é que a Janela teve acesso a um acordão do TCU de 2012, em que, na sessão de 30/05, o relator do órgão, o Ministro Raimundo Carreiro, foi voto vencido, com o plenário determinando o arquivamento dos autos, por considerar como regulares as contas da agência.

    A discussão sobre o destino do BV pelo MPDFT acontece, curiosamente, em um momento em que o próprio presidente Jair Bolsonaro já declarou não entender o pagamento de BV dos veículos para as agências de publicidade. Este questionamento está de tal forma arraigado no poder público que, não por acaso, em seu relatório, o Ministro Raimundo Carreiro defendia que a agência deveria repassar para o cliente o valor recebido como BV:

    2.3. Considerando que o BV é uma comissão recebida pela agência e paga pelos fornecedores por ela contratados, o prejuízo ao Banco constitui-se em razão de que a bonificação integra os pagamentos realizados à agência de publicidade, a qual já é remunerada mediante outra comissão pelos serviços prestados (fl. 199-Vol. I -item 4).
    2.4. Neste contexto, a equipe de auditoria constatou (fl. 199 e 203-Vol. I -itens 5 e 35) que, embora o item 2.7.4.6 da cláusula segunda do contrato, obrigasse a Ogilvy Brasil Comunicação Ltda. a repassar quaisquer “descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas)” ao Banco do Brasil, houve apropriação por parte da agência do montante de R$ 566.639,66 (quinhentos e sessenta e seis mil e seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos) a título de bonificação de volume (valores não atualizados).
    2.5. Há que se considerar ainda o fato de que a comissão de agência foi paga não somente sobre os valores reais dos serviços prestados, mas também sobre o BV, o que resultou no recebimento indevido de R$ 28.331,99 (vinte e oito mil e trezentos e trinta e um reais e noventa centavos) pela Ogilvy (valores não atualizados) (fl. 203-Vol. I -item 35).

    À época, a Ogilvy já havia alertado ao TCU, em sua defesa, que planos de incentivo são receita da agência e não do anunciante. Pelo visto, terá que acionar seus advogados novamente.

    A Janela solicitou um posicionamento à Ogilvy sobre o inquérito e está aguardando a resposta.

    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

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