Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

  Com as alterações introduzidas pela Lei Nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e Lei Nº 9.648, de 27 de maio de 1998, que altera os arts. 5º, 17, 23, 24, 26, 32, 40, 45, 48, 57, 65 e 120, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

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