Normas da Publicidade Governamental
Instrução Normativa Nº. 16, de 13 de Julho de 1999.

Instrução Normativa Nº. 16, de 13 de Julho de 1999.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 7º, Inciso II, do Decreto Nº. 2.004, de 11 de setembro de 1996, e considerando o que dispõe o Inciso X do mesmo Artigo e Regulamento.

Resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:


Da Prorrogação de Contratos com Agências de Propaganda

1 - O Item 5 da Instrução Normativa Nº. 7, de 13 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - 5. Na fixação do prazo de contratação de agências ou consórcio de agências de propaganda, a entidade levará em conta, entre outros aspectos, suas características e necessidades de comunicação, estabelecendo período inicial de no máximo 12 meses".

    5.1 - . Os contratos poderão ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 meses.
    5.2 - A prorrogação será instruída por avaliação do desempenho da(o) contratada(o), a ser procedida pela entidade, e pela aprovação do respectivo relatório de avaliação pela Secretaria de Estado de Comunicação de Governo da Presidência da República".


A. ANDREA MATARAZZO

Publicado no DOU de 14.07.99