Normas da Publicidade Governamental
Instrução Normativa Nº. 22, de 21 de Novembro de 2001.

Instrução Normativa Nº. 22, de 21 de Novembro de 2001.


O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 8º do Decreto Nº. 3.296, de 16 de dezembro de 1999.

Resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:


Da Identidade de Comunicação do Governo na Internet

1 - Passa a ser de uso obrigatório, por todos os integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM, nos sítios ou portais que estes disponibilizam ou venham a disponibilizar, a utilização das prescrições do Manual de Identidade visual do Governo na Internet, editado pela Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República (SECOM), disponível na Internet, no endereço http://www.presidencia.gov.br/marca.htm.

A. ANDREA MATARAZZO

Publicado no DOU de 22.11.01