Portaria nº 4, de 03 de fevereiro de 2000

Dispõe sobre o funcionamento dos comitês destinados ao exame e aprovação dos projetos de patrocínio cultural e esportivo de interesse do Poder Executivo Federal e dispõe sobre sua composição e funcionamento.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SECOM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 5º, no inciso VI do art. 8º e no inciso I do art. 10, todos do Decreto nº 3.296, de 16 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Instituir comitês temáticos destinados ao exame e aprovação dos projetos de patrocínio cultural e esportivo submetidos à SECOM por órgãos, entidades e sociedades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM, de iniciativa desses órgãos, entidades e sociedades ou a eles propostos.

Art. 2º Cada comitê será composto por membros:

I) titulares: três representantes das Secretarias da SECOM, um do Ministério da Cultura ou do Ministério do Esporte e Turismo, de acordo com a natureza do projeto sob exame, e um de cada uma das seguintes empresas, a ser indicado pelo titular do Ministério a que se acham vinculadas: Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal, Centrais Elétricas Brasileiras S.A., Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Petróleo Brasileiro S.A. e de sua subsidiária Petrobrás Distribuidora S.A.;

II) convidados: um representante do órgão, entidade ou sociedade integrante do SICOM diretamente interessado no projeto sob exame e um do ministério a que esse esteja vinculado.

§ 1º O representante da Secretaria de Avaliação, Promoção e Normas da SECOM exercerá a função de coordenador dos comitês.

§ 2º A Secretaria de Avaliação, Promoção e Normas poderá, quando julgar necessário, convidar órgãos, entidades, sociedades, instituições, públicos ou privados, e pessoas de notória especialização, para darem parecer ou participarem de reunião dos comitês destinada ao exame de projetos específicos.

§ 3º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 4º Se algum membro dos comitês não puder comparecer à reunião marcada, os demais membros poderão tomar a decisão que julgarem pertinente ou adiar o exame do pedido para outra reunião.

Art. 3º As reuniões ordinárias dos comitês serão quinzenais e as extraordinárias serão realizadas quando houver justificativas, a juízo da Secretaria de Avaliação, Promoção e Normas.

Parágrafo único. A Secretaria de Avaliação, Promoção e Normas cuidará para que a composição dos membros de cada uma das reuniões dos comitês esteja em harmonia com a natureza do assuntos em pauta e com o interesse e a afinidade dos membros em relação aos projetos específicos.

Art. 4º No exame dos pedidos de patrocínio, os comitês levarão em conta:

I – as políticas públicas definidas para as áreas de comunicação de governo, cultura e esporte;

II - a necessidade de assegurar coerência e uniformidade de critérios na concessão de recursos para a promoção da cultura e do esporte;

III – as políticas e diretrizes de comunicação, cultura e esporte definidas pelos integrantes do SICOM, em função de seus objetivos institucionais e mercadológicos;

IV – as razões expostas, pelos interessados, nos documentos que encaminharem à Secretaria de Avaliação, Promoção e Normas ou apresentadas durante as reuniões;

V – os pareceres emitidos pelos componentes dos comitês e por órgãos, entidades, sociedades, instituições e pessoas convidados.

Art. 5º Aos comitês caberá:

I – examinar, aprovar – no todo, em parte ou com modificações – ou indeferir os pedidos de patrocínio;

II – propor aos integrantes do SICOM o desenvolvimento de projetos de interesse do Poder Executivo Federal.

Parágrafo único. Aos comitês caberá examinar os pedidos de patrocínio de valor global superior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Os demais pedidos serão examinados e decididos pela Secretaria de Avaliação, Promoção e Normas, para posterior referendo dos comitês.

Art. 6º A Secretaria de Avaliação, Promoção e Normas poderá editar instruções complementares necessárias à correta aplicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

A. ANDREA MATARAZZO

Publicada no DOU de 04.02.00