• STF libera publicidade internacional na TV a cabo

    Luiz Fux - Foto de Carlos Moura

    Foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o relatório do ministro Luiz Fux considerando inconstitucional o artigo 25 da Lei 12.485/2011, que vedava agências de publicidade estrangeiras a autorizar, diretamente, publicidade nos canais de TV por assinatura. A decisão foi tomada em sessão extraordinária na última quarta, 8/11, retomando uma disputa que se arrastava desde 2013 e havia sido interrompida após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

    As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4679, 4747, 4756 e 4923 haviam sido ajuizadas pelo partido Democratas (DEM), pela Associação NEOTV, pela Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra) e pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura em UHF (ABTVU).

    Toffoli, em seu voto, apontou que artigo 25 viola os princípios da isonomia e da razoabilidade. “O dispositivo confere tratamento favorecido às agências nacionais de publicidade, criando uma reserva de mercado para tais empresas no âmbito de TV por assinatura”, disse, acrescentando não haver motivos para um tratamento privilegiado às agências de publicidade nacionais, pois elas estão entre as maiores e mais premiadas do mundo.

    O ministro Marco Aurélio Mello apontou que a reserva de mercado contraria o princípio da livre concorrência, enquanto a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, destacou que proteger o conteúdo publicitário não é o mesmo que preservar a cultura brasileira, cuidado que justifica haver uma cota para a produção audiovisual nacional.

    Reserva de opinião

    Como já se disse que decisão do STF não se discute e sim se cumpre, as lideranças do mercado publicitário estão evitando se pronunciar oficialmente. No entanto, um publicitário de destaque no mercado, em conversa com a Janela, afirmou que “o Governo brasileiro não se deu conta do dinheiro que abriu mão”. Segundo ele a decisão do STF abre um precedente perigoso, porque permite que “os grandes anunciantes internacionais cheguem ao consumidor brasileiro sem deixar um centavo de imposto no país em seu ato de comunicar”.

    Veja abaixo a íntegra da sessão que determinou a inconstitucionalidade do artigo 25.

    (A foto de Luiz Fux é de Carlos Moura)

    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

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