• Alerj aprova cota de negros na publicidade de governo do Rio

    Comercial do Bilhete Único (2012)

    Todos os comerciais e anúncios que vierem a ser assinados pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro terão a obrigatoriedade de exibir pelo menos um terço de seus atores como afrodescendentes.

    O Projeto de Lei 4261/2018, do deputado estadual Waldeck Carneiro, foi aprovado na tarde de terça-feira, 26/03, quando também foi derrubado o veto do governador Wilson Witzel. O relato consta das páginas do Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de hoje, 27/03.

    Na sua justificativa, dizia Carneiro que “não é aceitável que em um país como o Brasil, profundamente marcado pela ancestralidade africana, os modelos, tidos e havidos como ‘padrões de beleza’, que atuam em peças publicitárias, divulgadas em diferentes veículos da mídia, sejam predominantemente brancos. Em outras palavras, modelos negros e negras não podem ser tratados como resíduos nessas veiculações publicitárias. Por isso, para afirmar o princípio da igualdade racial também no campo da publicidade, apresentamos o presente Projeto de Lei, em estreito diálogo com as pautas que vêm sendo discutidas em várias instâncias do movimento negro no Rio de Janeiro, inclusive no Fórum Permanente de Diálogo com as Mulheres Negras, que integra a estrutura desta Casa Parlamentar”.

    A Alerj terá agora quinze dias para publicação da lei no Diário Oficial.

    Apesar de a decisão definir um percentual, não é de hoje que a prática já é seguida, como se vê na ilustração da matéria, em que a família que estrela o comercial do Bilhete Único, de 2012, mostra um feliz casal interracial.

    Deficientes também ganham participação

    Outro projeto que teve o veto de Witzel derrubado pela Alerj essa terça foi o 2133/2016, de autoria de Nivaldo Mulim (PR). O deputado não foi eleito em 2018 mas já tinha garantido a aprovação do texto em plenário.

    Por ele, as peças publicitárias elaboradas pelos órgãos da administração pública direta ou indireta também deverão ter a participação de um terço de pessoas com deficiência.
    “É importante mostrar para a sociedade o potencial das pessoas com deficiência e alertar aos gestores públicos ou privados sobre a necessidade de inserção dessa parcela expressiva da população”, justificou Nivaldo Mulim.

    Atualização em 01/04/2019

    O Diário Oficial do Estado do Rio de 01/04/2019 publicou formalmente a nova lei que estabelece a cota para representação de afrodescendentes na publicidade do Governo do Rio:

    O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.334, de 29 de março de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 4261 de 2018.
    LEI Nº 8.334, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
    ESTABELECE COTA PARA REPRESENTAÇÃO DE AFRODESCENDENTES NA PUBLICIDADE GOVERNAMENTAL.
    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
    Art. 1º O Poder Executivo, quando da elaboração de campanhas publicitárias de órgãos da administração pública estadual, direta e indireta, deverá observar a representação étnico-racial afrodescendente, em todas as peças publicitárias, na proporção de, no mínimo, um modelo de origem afrodescendente para cada dois modelos em atuação.
    Art. 2º O disposto na presente Lei aplica-se a todos os veículos de comunicação em que houver divulgação de publicidade governamental.
    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
    Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de março de 2019.
    DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
    Presidente
    Autor: Deputado WALDECK CARNEIRO

    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

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