• Rio aprova lei para organizar coleta de resíduos em eventos

    Residuos de Eventos - Foto de Marcia Foletto - O Globo

    O prefeito Marcelo Crivella sancionou esta semana uma lei que pretende obrigar os organizadores de eventos com mais de 1.000 participantes a se responsabilizar pela coleta dos seus resíduos recicláveis.

    A partir de agora, de acordo com a Lei Complementar nº 204, a Prefeitura do Rio somente liberará a realização de eventos em áreas públicas se vierem acompanhados de um plano detalhado de como serão tratados os resíduos deixados não apenas pelo público como pela própria organização.

    Ana Paula Vieira, diretora da Boomerang Soluções Ambientais
    Ana Paula Vieira, diretora da Boomerang Soluções Ambientais

    Segundo Ana Paula Vieira, diretora da Boomerang Soluções Ambientais, empresa especializada em gestão de resíduos para eventos, o projeto, de autoria do vereador Reimont, já era uma reivindicação antiga das cooperativas de catadores, que viam as empresas de promoção buscando os serviços isolados de catadores de rua, que acabavam levando apenas os materiais que lhes interessavam, como as latas de cerveja, e não tratavam os descartes como um todo, de forma apropriada.

    “Me incomodava muito esse jeito de trabalhar”, diz Ana Paula, reclamando da mentalidade brasileira de que achar que fazer sustentabilidade é caro. “Na verdade, não é. O que precisamos é conscientizar a população, os profissionais e as empresas de eventos, que cada um tem que ter a responsabilidade pelos resíduos que gera. Assim, os custos acabam sendo divididos entre todos”, defendeu a empresária.

    Ana Paula, que já trabalhou como produtora de eventos, espera, por exemplo, que a partir de agora, as empresas de cenografia não abandonem simplesmente suas estruturas desmontadas, sem pensar no destino que terão. “Os serviços de buffet também, eles precisarão repensar o que vão servir e o que sobrará de materiais na cozinha”, ela alerta.

    A Boomerang, conta Ana Paula, já vem trabalhando desta forma para alguns produtores de eventos, como a Dream Factory, que contratou a empresa para a gestão de resíduos da próxima Maratona do Rio, que ela produz em parceria com a Spiridon. “Espero que, com a nova lei, esse mercado cresça. Os benefícios da sustentabilidade são para todos nós”, lembra Vieira.

    Veja a seguir o texto da Lei:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 204, DE 18 DE JUNHO DE 2019.

    Dispõe sobre a coleta de resíduos recicláveis durante e após a realização de grandes produções de eventos festivos e esportivos públicos ou privados realizados em áreas públicas na Cidade do Rio de Janeiro.
    Autores: Vereador Reimont, Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Educação e Comissão de Trabalho e Emprego.

    O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
    Art 1º A concessão de licença para realização de eventos festivos e esportivos de grande porte, públicos ou privados, realizados em áreas públicas, dependerá da aprovação de um plano simplificado de gerenciamento de resíduos sólidos do qual constarão obrigatoriamente os seguintes quesitos:
    I – caracterização da atividade, compreendendo entre outras:
    a) tipo;
    b) área de abrangência;
    c) número de empregados envolvidos;
    d) número de usuários.
    II – estimativa qualitativa e quantitativa dos resíduos sólidos gerados durante a atividade;
    III – definição dos objetivos e metas para a redução dos resíduos, na origem, bem como as soluções adotadas;
    IV – definição dos procedimentos operacionais de todas as fases de manejo de diferentes tipos de resíduos sólidos gerados, compreendendo:
    a) segregação na origem;
    b) acondicionamento;
    c) armazenamento temporário;
    d) transporte;
    e) transbordo;
    f) tratamento; e
    g) disposição final adequada.
    V – definição das ações de educação ambiental e mobilização para os cuidados no manejo dos resíduos sólidos;
    VI – estabelecimento de indicadores de desempenho operacional e ambiental;
    VII – implementação de boas práticas sanitárias no gerenciamento dos resíduos sólidos;
    VIII – definição das ações de emergências e contingências;
    IX – descrição das formas de participação na coleta seletiva das organizações de catadores de materiais recicláveis, formadas por pessoas físicas de baixa renda e que tenham como única forma de renda a catação.
    Art. 2º Para critério desta Lei Complementar, entendem-se como eventos de grande porte, as atividades que tenham uma estimativa de público superior a mil pessoas.
    Art. 3º Para os eventos com a previsão de público entre quinhentas e mil pessoas, não é necessário realizar o plano de resíduos, desde que os realizadores do evento sejam responsáveis pela coleta de material reciclável, contratando a cooperativa mais próxima da atividade.
    Art. 4º Para prestação dos serviços de coleta seletiva, triagem, armazenamento e destinação adequada destes resíduos, serão contratadas pelos responsáveis do evento as organizações de catadores de materiais recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, na forma do art. 36, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e que tenham como única forma de renda a coleta de resíduos recicláveis.
    Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
    MARCELO CRIVELLA

    A ótima foto do alto da matéria é de Márcia Foletto e foi publicada pelo jornal O Globo, em 2010, em texto sobre a sujeira deixada na Enseada de Botafogo após culto da Igreja Universal.

    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

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