• Crivella veta projeto de Cesar Maia que limita publicidade

    Marcelo Crivella e Cesar Maia

    No último dia do prazo, esta sexta, 30/08, o prefeito Marcelo Crivella publicou no Diário Oficial que decidiu vetar o Projeto de Lei nº 2068, de 2016, de autoria do vereador Cesar Maia, que limitaria os gastos de publicidade da Prefeitura do Rio pelos próximos quatro anos.

    Segundo Crivella, a iniciativa, aprovada pela Câmara dos Vereadores, seria inconstitucional, já que não cabe aos vereadores interferir em como o Poder Executivo gerencia o orçamento do município.

    Agora, o Projeto volta ao plenário da Câmara, que poderá votar por sua aprovação, inclusive, à revelia da Prefeitura.

    Segue o texto do Ofício encaminhado por Crivella à Câmara dos Vereadores.

    OFÍCIO GP Nº 256/CMRJ EM 29 DE AGOSTO DE 2019.

    Senhor Presidente,

    Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 274, de 9 de agosto de 2019, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 2068, de 2016, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia, que “Limita os gastos com publicidade e propaganda da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro pelos próximos quatro anos”, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.

    Conquanto nobre e louvável o seu escopo, o Projeto apresentado por essa egrégia Casa de Leis não poderá lograr êxito, tendo em vista os vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade que o maculam.
    Isso porque a Proposição em pauta denota notória interferência, não autorizada pela Constituição Federal, do Poder Legislativo em atividade típica do Poder Executivo.

    Constata-se que o Projeto de Lei apresentado padece de vício de inconstitucionalidade formal, vez que são de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre matéria orçamentária, conforme estabelecido na alínea “e”, inciso II do art. 71 c/c o inciso X, art. 44, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro – LOMRJ, e alínea “b”, inciso II, § 1º do art. 61 da Constituição Federal.

    Deste modo, ao imiscuir-se em seara que não lhe é própria, o Poder Legislativo violou o princípio da Separação entre os Poderes, estabelecido no art. 2º da Constituição Federal, e repetido, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.

    Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 2068, de 2016, em função dos vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade que o maculam.

    Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

    MARCELO CRIVELLA

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    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

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