• Impasse jurídico pode afetar concorrência do BNDES

    BNDES - Prédio

    EM PRIMEIRA MÃO – Um processo administrativo entre o BNDES e sua agência Propeg está correndo paralelo à concorrência pela conta publicitária do órgão e, dependendo do resultado, pode acabar afetando a decisão da disputa, que tem a agência em primeiro lugar na fase de propostas técnicas.

    Tudo começou quando o BNDES — que é atendido pelas agências Master, Nova/SB e Propeg –, ao tentar renovar uma adesivação feita em sua fachada em 2019, descobriu com a Prefeitura do Rio de Janeiro que a instalação anterior não estava legalizada. Como o job havia sido entregue à Propeg, o BNDES instaurou uma Medida Administrativa Punitiva que não só impediria a agência de participar de licitações internas do banco como de outras concorrências, inclusive, a de novas agências, pelo período de dois anos.

    Com a proximidade da nova licitação — a que está agora em andamento — o jurídico da Propeg entrou com um Mandado de Segurança, aceito pela 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para determinar ao BNDES que não seria possível aplicar “qualquer sanção em desfavor da Propeg Comunicação S/A até que haja o trânsito em julgado da sentença”. Além disso, deu à agência o direito de apresentar provas para se defender.

    Procurada pela Janela, a Propeg preferiu não se manifestar a respeito, lembrando que o assunto ainda está na esfera judicial. Mas de acordo com informações que chegaram à redação, a agência se considera isenta de culpa, baseada em determinações de entidades do mercado publicitário, por ser a responsabilidade, em situações como a encontrada pelo BNDES com a administração municipal, não da agência, mas do fornecedor contratado, ao qual caberia cuidar de todos os trâmites técnicos e legais na execução do serviço.

    Para complicar, a empresa responsável pelo trabalho, a Mil Comunicação, como consta do documento do BNDES, teria apresentado à Propeg um licenciamento para instalação de painel “no prédio de uma concessionária de veículos na Barra da Tijuca”, e não na sede do órgão, no centro do Rio de Janeiro. Destaca o BNDES que, por estar situado no “núcleo histórico” da cidade, “mesmo que o IPHAN autorizasse a veiculação da peça, a prática poderia encontrar óbice no Decreto Municipal nº 29.411, de 10 de junho de 2008”, que proíbe a exibição de publicidade naquelas áreas.

    Em documento de 32 páginas, que chegou à redação da Janela — e onde estão citadas todas as empresas acima –, o BNDES já respondeu ao juízo da 19ª Vara, que o entendimento do TCU é outro. Em seu Acórdão nº 2.132/2020, é “responsabilidade da agência de publicidade contratada pela Administração Pública supervisionar a execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, respondendo pelos atos de seus fornecedores”. Por conta disso, quer o banco que a justiça aceite a punição dada à Propeg tanto em relação ao contrato atual como por sua participação em novos certames.

    E a nova licitação, como fica?

    Tudo isso estaria apenas na esfera jurídica se a subcomissão técnica, que analisou as propostas das agências na concorrência nº 01/2020, sem ter a menor ideia do que estava acontecendo, não tivesse gostado tanto da apresentação da Propeg que a colocou em primeiro lugar, com 90,60 pontos, superando em quase cinco pontos a segunda colocada, a WMcCann, que finalizou com 85,93 pontos.

    A pontuação da Propeg, inclusive, pode até crescer, já que a agência entrou com recurso pleiteando a melhora nas suas notas. A empresa perdeu pontos por conta do material digital apresentado, já que, segundo os julgadores, haveria peças com animação, o que era proibido pelo edital. Segundo a explicação da Propeg ao recorrer, o material — um site — não era animado, se tratando apenas do registro do cursor se movendo sobre a tela na demonstração.

    A Propeg, vale destacar, não foi a única a pedir reavaliações. Artplan — que ficou meros 0,43 pontos abaixo da segunda colocada –, Cálix e Nova/SB também querem discutir os resultados. Até esta sexta, 13/11, quem tiver sido citado por estes recursos tem o direito de apresentar contrarrazões.

    Ou seja, se nenhuma alteração for aceita e a Comissão de Licitação do BNDES confirmar a Propeg como vencedora, a Medida Punitiva Administrativa ficará anulada? O marketing do BNDES vai abrir mão da agência que seus jurados recomendaram? E se a justiça confirmar a punição à agência, mudam os resultados da licitação? Quanto tempo isso ainda pode levar?

    Muitas perguntas para o mercado acompanhar. E a Janela também, claro.

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    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

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