• Feriadão? Uma ideia que não vai pegar no mercado publicitário

    Workaholic at the park

    O tal “feriado antecipado” adotado em São Paulo, Rio e Niterói, entre 26 de março e 4 de abril, não vai valer para o mercado publicitário. Em conversa com vários líderes do setor, a resposta foi unânime. Todas as agências vão continuar trabalhando.

    Aliás, é uma situação engraçada: não tem nem como as agências mandarem seus funcionários para casa nesses dias porque já faz tempo que elas fizeram isso! Está praticamente todo mundo trabalhando em home-office.

    Antonio Fadiga, da Artplan, e Otaviano Pereira, da Nova/SB, inclusive, deram a mesma resposta à Janela: vão respeitar os feriados nas datas normais.

    Com a demanda de trabalho dos clientes continuando e com a quantidade gigantesca de concorrências que agora acontecem no mercado — até pipoqueiro anda pedindo campanha especulativa para selecionar sua agência –, ninguém terá tranquilidade para parar por tanto tempo.

    Na Nova/SB, Pereira admite, porém que poderá adotar o feriadão para “a equipe que estiver em condições e precisando de um respiro”. E para aqueles que precisam estar presencialmente na agência, será montada uma escala mínima indispensável, “lembrando do rigor nos protocolos sanitários, desde o deslocamento de casa”, explica o executivo.

    Paulo de Tarso, da Nacional, lembrou de outro complicador. Muitas agências, como a dele, têm clientes em Brasília, onde não haverá feriadão! Na agência, haverá uma “folga parcial”: quem puder goza os feriados agora, quem não puder goza no dia tradicional, a depender da necessidade e demanda dos clientes.

    O diretor da agência Binder, Glaucio Binder, lembra, porém, que as agências precisam ficar atentas à parte legal de manter sua equipe trabalhando em dias que são formalmente considerados feriados. “Não é uma missão tão simples. Pela regra, cada dia trabalhado precisará ser compensado em dois dias”, destacou o ex-presidente da Federação Nacional das Agências de Propaganda (Fenapro).

    Segundo o Art.9º da Lei nº 605/49, “nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga” (grifo nosso). Ou seja, se a folga for dada no dia original do feriado, a empresa estará quites. Como vivemos, no entanto, tempos de livre negociação, talvez valha deixar a decisão de o publicitário cumprir o feriado na data real por escrito e assinado entre as duas partes.

    Aqui na Janela, vamos seguir o mercado. Portanto, quem tiver novidades, pode mandar a redação estará funcionando.

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    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

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