• Governo do Rio mantem exigências e disputa deve reduzir agências

    Palácio Guanabara

    A Casa Civil do Estado do Rio de Janeiro negou a solicitação da agência Cálix para que a concorrência pela conta do Governo não exija um patrimônio líquido (PL) das concorrentes de pelo menos R$ 2 milhões.

    A recusa deve afetar também a mesma demanda feita pelo Sindicato das Agências de Publicidade do Rio (Sinapro-RJ) ao Governador em exercício, Cláudio Castro — e até hoje não respondida –, já que a Cálix, em sua impugnação, havia anexado a argumentação apresentada anteriormente pela entidade.

    Apesar de a solicitação de um patrimônio líquido mínimo estar embasada em princípios legais, tanto a Cálix quanto o Sinapro-RJ haviam alegado que outras concorrências recentes já vinham utilizando um critério alternativo ao cálculo do PL, com as agências precisando pelo menos provar que teriam a receber valores maiores, para permitir um número maior de participantes no processo.

    O curioso na resposta da Casa Civil é que ela admite transferir para as agências um papel de banco, elas próprias devendo quitar nos prazos de vencimento os débitos da administração pública. Diz o texto que as agências que queiram atender a conta do Governo precisam provar ter solidez financeira, com “fluxo de caixa para honrar com seus compromissos internos operacionais e perante os veículos de publicidade, independente da remuneração contratual (grifo nosso), tendo em vista que o Estado somente quita suas obrigações no mínimo trinta dias após toda a conferência e ateste da prestação do serviço”.

    Como encerra a justificativa assinada por Débora Peçanha Gonçalves, superintendente de Contratos e Compras do Estado do Rio, “seria temerária a não observância dos índices de qualificação econômico financeira constante (sic) no edital, sob o risco da inexecução do objeto do contrato”.

    Se as previsões do Sinapro-RJ, de que a necessidade de provar um PL de R$ 2 milhões reduzirá a menos de meia dúzia o número de agências do Rio com condições de atender a cláusula, pode-se prever um  comparecimento percentualmente maior de agências de outros estados brasileiros na concorrência pela conta do governo fluminense do que de empresas locais.

    Mais prazo para as concorrências internas

    O Diário Oficial do Estado do Rio publicou nesta segunda-feira, 19/04, uma alteração no edital de licitação nº 01/2021 que, apesar de não alterar em nada a escolha das agências, é curiosa por definir algo que só acontecerá depois que as cinco forem contratadas.

    Por orientação do Tribunal de Contas do Estado do Rio, quando a Superintendência de Publicidade precisar passar um briefing para concorrências internas, ela deverá dar um prazo mínimo de cinco dias para que as agências apresentem suas propostas, “em igualdade de condições”.

    Antes, o texto não estabelecia nenhum prazo.

    LEIA TAMBÉM NA JANELA

    Sinapro-RJ vai apelar a Claudio Castro que reveja edital de publicidade (em 23/03/2021)

    Cálix impugna edital do Rio pelo valor alto do patrimônio líquido (em 31/03/2021)

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    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

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