Decreto nº 22.127, de 11 de Outubro de 2002

Exclui do Decreto n.º 15471, de 17 de janeiro de 1997, à Divisão de Publicidade.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º Fica excluída à Divisão de Publicidade e seus serviços da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização, do disposto no Decreto n.º 15471, de 17 de janeiro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2002 - 438º ano da fundação da Cidade.

CESAR MAIA

D.O. RIO 14/10/2002