Decreto nº 2.262, de 26 de junho de 1997

Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto no 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, para a execução da Lei no 4.680, de 18 de junho de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1o O art. 7o do Regulamento aprovado pelo Decreto no 57.690, de 1o de fevereiro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7o Os serviços de propaganda serão prestados pela Agência mediante contratação, verbal ou escrita, de honorários e reembolso das despesas previamente autorizadas."

Art. 2o Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, que mantenham contrato com Agência de Propaganda deverão renegociar, em benefício da Administração, as cláusulas de remuneração da contratada, quando da renovação ou prorrogação do contrato.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor no dia 28 de julho de 1997.

Art. 4o Ficam revogados os §§ 1o, 2o e 3o do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto no 57.690, de 1o de fevereiro de 1966.

Brasília, 26 de junho de 1997; 176o da Independência e 109o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis de Barros Carvalho

Publicado no DOU de 27.06.97