Decreto nº 23.995, de 27 de Fevereiro de 2004

Proíbe a veiculação de publicidade dos produtos que menciona, no interior e no entorno dos prédios públicos municipais.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

considerando que a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro tem a missão de garantir e proteger a qualidade de vida da população carioca;

considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento e adequação das ações de controle sanitário na área de alimentos visando proteger e estimular hábitos dietéticos saudáveis;

considerando recente relatório da Organização Mundial de Saúde que classifica a epidemia mundial de obesidade em adultos e crianças, as doenças cardiovasculares, o diabetes tipo 2 e algumas formas de câncer, como doenças induzidas pela má nutrição, provocadas pelo consumo excessivo de açúcar, gorduras e sal, além do sedentarismo;

considerando que a Organização Mundial de Saúde defende uma estratégia global de dieta e atividade física como forma de enfrentar este problema de saúde pública mundial;

DECRETA

Art. 1º Fica proibida a veiculação de qualquer tipo de publicidade de alimentos, bebidas e cigarros no interior de todos os prédios públicos municipais da Cidade do Rio de Janeiro, bem como a menos de cem metros da entrada dos mesmos.

§ 1º Exclue-se do disposto no caput material publicitário referente a campanhas educativas que visem estimular bons hábitos alimentares, definidas em resolução a ser emitida pelo órgão competente.

§ 2º No caso de se tratar de equipamentos da área de educação infantil e fundamental, saúde e desenvolvimento social a distância estabelecida no caput será de duzentos metros.

§ 3º Estende-se o disposto no parágrafo anterior às escolas de educação infantil e fundamental privadas.

Art. 2º Esta medida entrará em vigor a partir de setenta e cinco dias após a publicação deste Decreto.

Art. 3º A infração a norma disposta neste Decreto será apenada com:

I – Notificação;

II - Em caso de reincidência - Interdição temporária até o saneamento da irregularidade;

III - Cassação de Alvará de Licença para Estabelecimento.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2004 – 439º ano da fundação da Cidade

CESAR MAIA

D.O. RIO 1/3/2004