• TCU desafia Bolsonaro e limita publicidade do Banco do Brasil

    Ministro Bruno Dantas, do TCU

    O Ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU) (foto), determinou na tarde desta quarta, 27/05, a imediata suspensão de qualquer veiculação de publicidade em sites, blogs, portais e redes sociais que estejam sob acusação de publicação de fake news, como o Jornal da Cidade Online, relacionado no levantamento realizado pelo perfil do Twitter Sleeping Giants Brasil.

    Em seu relatório, Dantas cita que, nos últimos dias, “diversos veículos de imprensa divulgaram notícias de que haveria interferência indevida da família do Exmo. Sr. Presidente da República na gestão de publicidade do Banco do Brasil, com intermediação indevida da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom)”.  Dantas atendeu a pedido feito pelo procurador Lucas Furtado, do Ministério Público.

    A Janela já havia registrado que, apesar de o Banco do Brasil ter cancelado suas veiculações no Jornal da Cidade Online, Carlos Bolsonaro e Fabio Wajngarten, da Secom, intervieram para que as publicações continuassem. “Causa espécie que uma empresa pública que deve, por força de lei, guiar sua atividade corporativa e mercantil sempre atenta ao interesse público, monetize sites e canais que supostamente desenvolvem atividades antiéticas ou ilegais”, diz o Ministro do TCU.

    Ainda entre suas decisões — que deverão ser apreciadas pelo plenário da corte — Bruno Dantas determina à Controladoria-Geral da União (CGU) que “constitua um Grupo Interinstitucional de Trabalho com apoio de outros órgãos, em especial da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, da Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal, do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, bem como de entidades da sociedade civil, tais como a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), a Associação Brasileira de Jornalistas Investigativos (ABRAJI), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (ABERT), Associação Nacional das Editoras de Revistas (ANER), a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e o Instituto Palavra Aberta, para que, no prazo de 90 dias, elabore normativo e manual de boas práticas, os quais devem vincular todos os órgãos do Governo Federal, até mesmo as empresas estatais, sobre certificação de sites, blogs, portais e redes sociais que poderão receber recursos públicos (monetização) via anúncios publicitários e congêneres”.

    Na determinação do Ministro Bruno Dantas, a veiculação de publicidade pelo BB fica liberada em meios digitais vinculados a empresas que sejam concessionárias de serviços de radiodifusão, assim como portais de jornais e revistas que existam há mais de 10 anos.

    Clique aqui para baixar, numa cortesia da Janela, a decisão do Ministro Bruno Dantas em PDF.

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    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

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