• Comissão de Licitação da Caixa não aceita solicitação da Ampro

    Caixa - Letreiro de Agência

    A Associação de Marketing Promocional (Ampro) comunica que vai continuar repudiando a decisão da Comissão de Licitação da Caixa Econômica Federal de estabelecer como teto de remuneração para as suas agências o percentual de 5%, agora que a estatal se manifestou recusando as sugestões da entidade.

    A Ampro (veja link mais abaixo) já havia emitido nota de repúdio e enviado mensagem para a Caixa pedindo que o teto fosse alterado. Não adiantou. Em e-mail, a estatal confirmou que está buscando a solução mais vantajosa para ela.

    “É isso que a Caixa quer? Aproveitar-se do momento de fragilidade para impor condições leoninas?”, pergunta Alexis Pagliarini, presidente executivo da Ampro, complementando: “Será que essa prática está em compliance com as relações sustentáveis preconizadas nos princípios do capitalismo consciente? De fato, não é ilegal o estabelecimento de remuneração bem abaixo do usual. Mas é leonina e insensível ao atual momento das agências. A AMPRO reitera seu repúdio a tal atitude e ainda espera uma reversão de tais práticas”.

    Para Pagliarini, “ao estabelecer tal remuneração como teto, já se define uma condição em desacordo com as melhores práticas, forçando os concorrentes a propostas em condições desfavoráveis, que só acontecem em função da fragilidade do mercado, assolado por meses sem trabalho”.

    Veja aqui a resposta da Comissão de Licitação da Caixa à Ampro:

    À
    AMPRO
    Senhor Alexis Pagliarini
    Ref.: LC 1699/7066-2020: Contratação de 03 (três)empresas especializadas em marketing promocional

    Segue abaixo transcrição da resposta fornecida pela equipe técnica da CAIXA envolvida no processo licitatório acima referenciado, sobre a manifestação da AMPRO, em 09/10/2020:

    Em relação à manifestação recebida, informamos que o percentual limite indicado para a Taxa de Administração estabelecida no certame LC 1699/7066-2020 decorre da análise do mercado e cenário.

    Apenas para nos apoiarmos nos exemplos citados, para o Edital do Banco do Brasil (nº2018/02740 (8558)), a contratação do serviço se deu mediante taxa de 5% (cinco por cento) – (Contrato do BB nº 2019/8558-0026) e, para o Edital da Petrobras, o certame ainda está em andamento.

    Nesse sentido, o posicionamento da CAIXA está alinhado ao artigo 31 da Lei 13.303 que preconiza que “as licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa (…).”

    Assim, entendemos que o percentual proposto está adequado ao praticado no mercado.

    A estrutura mínima requerida, 15 (quinze) funcionários com base em Brasília, é a que a CAIXA compreende como mínimo necessário para garantir a satisfatória prestação dos serviços, sendo compatível com o volume e característica dos serviços a serem prestados. Registre-se que é usual que a CAIXA promova mais de uma ação promocional simultaneamente, devendo as empresas contratadas terem equipe técnica suficiente para boa execução dos serviços.

    Continuamos à disposição.

    Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição, por este canal, para esclarecimentos.

    Atenciosamente,

    Comissão de Licitação

    LEIA TAMBÉM NA JANELA

    Ampro protesta contra licitação da Caixa de R$ 86 mi para Promo (em 14/10/2020)

    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

    Envie um Comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


    seta
    ×