• Witzel acha brecha legal para promover o turismo no Rio

    Pão de Açucar e Enseada de Botafogo

    Bloqueado pelo Regime de Recuperação Fiscal para fazer publicidade que não seja de utilidade pública, o Governo do Estado do Rio de Janeiro conseguiu encontrar uma brecha para colocar no ar novas campanhas promovendo o turismo no estado.

    Em decreto assinado no último dia 06/09 e publicado esta segunda, 09/09, o governador Wilson Witzel determina que passará a ser considerada de utilidade pública “a publicidade que tiver por objetivo a divulgação de política pública de fomento, desenvolvimento e promoção do turismo do Estado do Rio de Janeiro”.

    A brecha encontrada pela administração estadual é que, em 2011, ao serem estabelecidas as diretrizes da política de comunicação social, o Decreto 42.836 não citava que a promoção do Estado do Rio estivesse incluída. Se não está incluída, concluiu o atual Governo do Rio, pode ser considerada de utilidade pública, como são as campanhas de saúde e segurança.

    Há que se reconhecer que este não é o primeiro esforço de Witzel — e de seu Secretário de Turismo, Otavio Leite — de promover o turismo do Estado em campanhas publicitárias. Em maio deste ano foi lançado o projeto “TurisRock”, em parceria com o Rock in Rio, para estimular o público do festival, que acontece no final deste mês, a esticar visitando outras cidades fluminenses. A ação conseguiu já o cadastro de 133 hotéis, em municípios do Estado, que darão desconto aos fãs do rock.

    Segundo levantamento da Janela, a despeito da publicação do novo decreto, ainda não haveria formalmente campanhas solicitadas às cinco agências que atendem ao Governo do Estado do Rio: Agência3, Artplan, Binder, Nacional e Propeg.

    Veja abaixo a íntegra do decreto.

    DECRETO Nº 46.764 DE 06 DE SETEMBRO DE 2019
    DISPÕE SOBRE AS AÇÕES DE COMUNICAÇÃO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 145, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e o que consta do Processo SEI-05/003/000236/2019,
    CONSIDERANDO:
    – as funções essenciais do Estado, dentre elas as funções de fomento às Políticas Públicas, nos termos da Constituição Federal;
    – que o Regime de Recuperação Fiscal trazido pela Lei Complementar nº 159/2017 traz diversas vedações às ações do Estado, notadamente na área de publicidade e propaganda;
    – que o Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, que “Dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal, e dá outras providências” estabelece que, dentre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal, um dos objetivos principais é o de promover o Brasil no exterior;
    – o Decreto n° 42.836, de 03 de fevereiro de 2011, que Estabelece as diretrizes da política de comunicação social e normas para licitação, contratação e execução de serviços de comunicação no âmbito da administração pública estadual, e dá outras providências deixou de mencionar a atividade de promoção do Estado do Rio de Janeiro dentre os objetivos de sua comunicação social;
    – que ao promover o Estado do Rio de Janeiro e seus destinos, produtos e serviços turísticos nos mercados internos e externos a Secretaria de Turismo do Estado age em pleno exercício desta política pública que lhe foi confiada, a razão da sua existência como Secretaria; e
    – que a área de comunicação abrange diversas vertentes e campos de atuação e a conveniência de se discernir a atividade de fomento às políticas públicas através da sua promoção por meio da comunicação social das demais formas de ação da área, em especial das atividades de propaganda e publicidade;
    DECRETA:
    Art. 1º – Fica alterado o art. 1º do Decreto n° 42.836, de 03 de fevereiro de 2011 para acrescentar os incisos VII e VIII ao rol dos objetivos principais da comunicação social do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro:
    “VII – viabilizar e efetivar políticas públicas; e
    VIII – promover o Estado do Rio de Janeiro no Brasil e no exterior.”
    Art. 2º – Fica alterado o art. 2º do Decreto n° 42.836, de 03 de fevereiro de 2011 para acrescentar o inciso VI às ações de comunicação social nele relacionadas e o Parágrafo Único, na forma abaixo:
    “VI – Promoção de Políticas Públicas, incluída a promoção turística do Estado do Rio de Janeiro no Brasil e no Exterior;
    Parágrafo Único – A publicidade que tiver por objetivo a divulgação de política pública de fomento, desenvolvimento e promoção do turismo do Estado do Rio de Janeiro será considerada de utilidade pública.”
    Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
    Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2019
    WILSON WITZEL

    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

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