• Senado aprova que licitações digitais e corporativas sejam como as de publicidade

    Senado Federal

    O Senado Federal aprovou na noite de terça, 10/05, o Projeto de Lei 4.059/2021, do deputado Cacá Leão (PP-BA), que incorpora as agências digitais e as de comunicação corporativa à regulamentação da Lei 12.232/2010, que até hoje tratava apenas das licitações para agências de publicidade.

    Como isso, ficam proibidos leilões de preço para aqueles serviços, uma demanda antiga de entidades como a Associação Brasileira dos Agentes Digitais (Abradi) e da Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom).

    O resultado foi de 38 votos a favor e 29 contrários, dados pela oposição, que criticou a inserção, no PL 4.059/2021, de itens que liberam a veiculação de publicidade mesmo neste ano eleitoral, como forma de ampliar o combate à pandemia da Covid-19. Não por acaso, partidos de oposição estão informando que judicializarão a questão, levando ao Supremo Tribunal Federal (STF) a acusação de o PL ser inconstitucional, por desrespeitar o princípio da anterioridade.

    O PT chegou a propor um destaque para que o aumento de verba não fosse aplicado durante este ano, já que isto poderia permitir sua utilização pelo presidente Jair Bolsonaro, com fins eleitorais. No entanto, o destaque foi derrubado por 36 votos contra 29.

    Para o mercado publicitário — principalmente o de veículos –, a aprovação foi comemorada, por prever a injeção de novas verbas, que compensem a queda que o setor sofreu nos últimos anos por conta da crise.

    A expectativa é que, com a aprovação do texto, o governo federal poderá autorizar um aumento de R$ 25 milhões em seus investimentos de publicidade ainda em 2022.

    Como explicou a Agência Senado, “pela legislação atual, o poder público deve se limitar, no primeiro semestre do ano eleitoral, a um valor equivalente à média dos gastos com propaganda nos primeiros semestres dos três anos anteriores. O projeto muda esse cálculo: o limite passa a ser o equivalente à média mensal desses gastos nos três anos anteriores, multiplicada por seis. Além disso, o valor a ser considerado para o cálculo passa a ser o que foi empenhado. Hoje, na lei, considera-se o valor gasto. O projeto também estipula que, para o cálculo, os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)”.

    O projeto agora vai a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

    Em Brasília, a Federação Nacional das Agências de Propaganda (Fenapro) se envolveu com o trabalho de esclarecer os senadores, distribuindo um flyer em que simplifica as dúvidas que vinham sendo levantadas. Veja abaixo o conteúdo:

    Por que aprovar o PL 4059?

    1. Porque foi criado para regulamentar a contratação das atividades de comunicação institucional, como serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;
    2. Garante segurança jurídica e maior transparência às contratações de serviços de comunicação digital e comunicação corporativa;
    3. O projeto beneficia todos os estados e municípios, de maneira equilibrada e equânime;
    4. É de grande importância para empresas de comunicação em todo o país, como rádios, emissoras de TV, jornais impressos, sites e blogs;
    5. Evita frustração em contratações baseadas apenas no critério de preço, que, muitas vezes, não trazem resultados e eficiência;
    6. Assegura a manutenção de milhares de empregos no setor de comunicação digital e corporativa, além de emissoras de rádio e TV, jornais impressos, sites e blogs.

    Fake News: não acredite!!

    1. Fake news: O projeto de lei impacta nas eleições e altera o equilíbrio de forças entre os candidatos.
    A verdade: O projeto não fere a legislação eleitoral, que veda a publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito.
    2. Fake news: O projeto libera publicidade dos órgãos públicos durante todo o ano eleitoral.
    A verdade: A proposta não altera a legislação eleitoral e a publicidade institucional continua com restrições a partir de junho, nos anos eleitorais.
    3. Fake news: O projeto foi criado para beneficiar apenas o governo federal.
    A verdade: Se aprovada, a lei será válida para órgãos da administração direta e indireta de todos os estados e munícipios.
    4. Fake news: O projeto aumenta em seis vezes o orçamento para publicidade dos órgãos públicos.
    A verdade: Para estabelecer os limites de gastos com publicidade, o projeto usa a média mensal dessas despesas nos três anos anteriores e multiplica esse valor por seis, apenas para calcular o equivalente à média de um semestre.
    5. Fake news: O projeto libera recursos para a propaganda eleitoral.
    A verdade: O texto não trata de dinheiro para campanhas.

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    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

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    Discussão

    1. […] Confira matéria no Janela Publicitária […]

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